O sector da restauração e similares pode continuar a usar louça de plástico descartável até 31 de março de 2021, segundo um diploma aprovado em Conselho de Ministros no âmbito de medidas relativas à pandemia de covid-19.
O diploma “prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Em simultâneo, “define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de junho de 2019”.
Esta decisão vai parcialmente ao encontro das revindicações do sector que já tinha defendido um prolongamento do prazo para a utilização da louça de plástico descartável face ao impacto da pandemia.
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