O envio de um parecer fundamentado, a segunda etapa do processo de infracção, foi decidido por Portugal "não ter assegurado uma protecção adequada dos habitats e espécies de interesse da União Europeia (UE) através da designação de zonas de protecção da natureza".
Segundo um comunicado do executivo comunitário, "Portugal ainda não propôs todos os sítios que deveria ter, incluindo os sítios marinhos, e os sítios propostos não abrangem adequadamente os vários tipos de 'habitats' e espécies que necessitam de proteção"
Assim, Bruxelas dá dois meses a Portugal para responder e para tomar as medidas necessárias, caso contrário o caso será levado ao Tribunal de Justiça da UE.
A Comissão quer ver assegurada uma protecção adequada dos habitats e das espécies de interesse para a UE através da designação de sítios Natura 2000, tal como é exigido nas diretivas Habitats (de 1992) e Aves (de 2009).
O processo de infracção foi iniciado em 2019, com o envio de uma carta de notificação a Lisboa.