terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Atentados contra o ambiente: Conheça as infrações mais comuns e saiba o que pode fazer para as denunciar


 

Falar de infracções ambientais abrange gestos simples, como atirar beatas para o chão, até actos que configuram crimes, como despejos de lixo industrial num rio, por exemplo, ou até provocar incêndios florestais. A lei define um conjunto de punições bem precisas para essas infrações.

Coimas e contraordenações por infracções ambientais

Muitos são os actos que podem lesar o ambiente. As penas são variadas.

Reciclagem, pneus e carros

Quem, por exemplo, não separar os lixos para reciclagem, ou abandonar pneus ou automóveis, está sujeito a coimas que podem chegar aos 2000 euros (por negligência) e aos 4000 euros (com dolo). No caso das empresas, os valores podem atingir 18 mil euros (negligência) e os 36 mil euros (com dolo).

Atirar resíduos para os esgotos

Despejo de óleos usados, tintas e outros poluentes, por exemplo, nos esgotos. As coimas podem ir até 20 mil euros, por negligência, ou, se houver dolo, para o dobro do valor. Para empresas, até 72 mil euros, no primeiro caso, e, com dolo, até 216 mil euros.

Lixo a céu aberto

Neste caso, entramos no universo da contraordenação muito grave. Abandonar resíduos a céu aberto ou usar recursos hídricos sem o respetivo licenciamento dá direito a coimas que podem chegar aos 100 mil euros, por negligência, ou aos 200 mil, com dolo. Para as empresas, essa ordem de grandeza atinge valores até 144 mil euros (negligência) ou até cinco milhões de euros (dolo).

Queimadas e fogueiras na floresta

Sempre que há risco de incêndio, estas práticas estão proibidas. Coimas: para particulares, até 10 mil euros; tratando-se de empresas, até 120 mil euros.

Espécies protegidas

São punidos actos como eliminar, capturar ou destruir espécies de fauna ou flora protegidas. Mas também comercializá-las ou até ser proprietário delas. Neste caso, o castigo é mais severo: penas de prisão que variam, de acordo com a gravidade, entre um e cinco anos de prisão, se houver dolo. Em caso de negligência, a pena pode chegar aos dois anos de prisão, ou à multa até 360 dias.

Poluição

Poluir ar, água ou solo através de diversas atividades pode chegar aos cinco anos de prisão, se se provar que houve dolo. Por negligência, a pena pode ir até dois anos, ou multa até 360 dias. Se essa infracção representar perigo para a vida das populações, a prisão pode chegar aos oito anos.

Incêndios florestais

Por dolo ou negligência, a lei prevê penas que podem, em casos mais graves – como o de pôr em risco a vida das populações – chegar aos 12 anos.

Lei errática e justiça leve, apesar do impacto ambiental

O problema é que a lei é errática. Se for fumador e tiver o hábito de atirar beatas para o chão, terá de libertar-se dele. Pode ser punido com uma coima. Mas qual será o valor dessa punição? A nova legislação considera este gesto uma contraordenação ambiental leve. Mas o valor da coima não é o que se aplica às restantes infrações ambientais leves. Para estas, o limite mínimo da coima, para particulares, é de 200 euros. Mas, se atirar a beata pela janela do carro, a infração, que também vai contra as regras do Código da Estrada, tem uma coima com limite mínimo de 25 euros. Para ajudar à festa, alguns municípios também já aplicavam, nos seus regulamentos municipais, coimas a quem atirasse as beatas para o chão, pois são um resíduo sólido. Os valores mínimos da coima já serão outros…

Por outro lado, a justiça parece ainda demasiado branda com estas infrações. Foi o que parece ter acontecido com um caso que muita tinta fez correr há cerca de dois anos. Uma empresa foi acusada de lançar poluentes no rio Tejo, com um impacto ambiental quase incalculável. A coima aplicada à empresa, no valor de 12 500 euros, num dos vários processos que a envolveram, foi reduzida para 6000 euros e finalmente transformada numa admoestação, ou seja, numa repreensão escrita.

Esse caráter suave com que os tribunais julgam estes casos traduz-se em números: apenas cerca de um quarto das coimas passadas pela Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Igamaot) foram efectivamente cobradas. Ou seja, 75% das coimas acabaram por ser retiradas pelos tribunais…

Segundo dados da Igamaot, foram detectadas no nosso país 988 infracções ambientais em 2019. Água, com 256 autos de notícia – cada um pode conter mais do que uma infracção – e resíduos, com 231, foram as áreas mais afectadas.

Estes números correspondem a uma subida face ao que se verificou em 2018 por aquela entidade. Há dois anos, foram emitidos 792 autos no total, com especial incidência, novamente, nas áreas da água e dos resíduos.

A GNR também recebe denúncias de infrações ambientais através da Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520) e divulgou o número de crimes que registou entre 2017 e 2020: há três anos, esta força de segurança passou 19 478 contraordenações correspondentes a 2336 crimes. Recebeu, na altura, um total de 12 094 denúncias. Este ano, até 30 de setembro, já tinha recebido 9821 denúncias, registando 902 crimes e 14 560 contraordenações. Em 2018 houve 13 429 denúncias feitas por este número, que corresponderam a 1282 crimes e a 24 181 contraordenações. No ano passado, os números foram semelhantes, mas um pouco mais baixos: 11 327 denúncias, 1258 crimes e 22 429 contraordenações.

Denunciar infracções ambientais é preciso

É ao Estado que cabe a gestão e o zelo pelo ambiente. Mas cabe-nos a nós, cidadãos, denunciar quaisquer infracções que detectemos no espaço público. Por isso, deve denunciar estas situações, apesar de tudo o que foi dito atrás. Não fazer nada é que terá sempre o mesmo resultado: zero.
Como dissemos, há uma série de entidades que tutelam esta área. Será fácil perder-se no caminho, quando tiver de fazer uma denúncia. Para que isso não aconteça, traçámos um pequeno roteiro.

  • Para o ruído, se for proveniente de actividades desenvolvidas em unidades industriais, deve contactar a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ou a câmara municipal, ou, ainda, a Direção Regional da Economia e Transportes. Ou todas as entidades…
  • Se o ruído for outro, o produzido por vizinhos no seu prédio, por exemplo, deve dirigir a reclamação ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da GNR, ou à Polícia de Segurança Pública.
  • Mas, se o barulho for proveniente de estabelecimentos de restauração e bebidas, ginásios, míni e supermercados, recintos desportivos, espectáculos e festividades ao ar livre, ou obras, deve contactar a câmara municipal.
  • O problema são resíduos? Dirija-se também à câmara municipal, à CCDR ou ao SEPNA.

Apresentar queixa por descargas de águas residuais

Se presenciou ou foi directamente vítima de descargas de águas residuais no solo ou linhas de água, deve recorrer à câmara municipal (especificamente no caso de águas residuais domésticas ou fossas) e à Administração da Região Hidrográfica (ARH) – serviço desconcentrado da Agência Portuguesa do Ambiente –, ou, novamente, ao SEPNA. Mas, se o problema for com captações, deve apresentar queixa, novamente, à ARH e à CCDR, respectivamente. As mesmas entidades devem ser chamadas se o problema for poluição do ar.

Deve fazer uma descrição pormenorizada da situação que observou, identificar o responsável e a data e o local exato (rua e número da porta, lugar, freguesia e concelho). E se possível, deve acompanhar a sua denúncia com um mapa que localize bem a situação. Os formulários mais claros para que possa entrar em ação são os do SEPNA (disponível em gnr.pt) Pode também tentar contactar este serviço através do número 808 200 520.

Em alternativa, pode recorrer à Igamaot. Embora precise de descobrir, com alguma dificuldade, o link “Denunciar” (encontra-o na página principal, no topo, na opção “Espaço Público”) e tenha, antes de preencher o formulário, de situar à mão, no mapa, a zona onde ocorreu a infracção, o resto do trajecto é relativamente simples.

Difícil controlar e provar infracções ambientais

Resta falar do verdadeiro mundo de graus de intensidade das infrações ambientais, a que corresponde um sem-número de valores de coimas. Mas o problema não é só esse. A lei prevê punir, por exemplo, quem não separa convenientemente os resíduos domésticos para reciclagem. Ou quem abandona pneus na via pública. Estas duas situações brindam o prevaricador com coimas que podem ir dos 200 aos 2000 euros, se resultarem de negligência, ou de 400 a 4000 euros, se forem feitas com dolo (intenção). Ora, já está o leitor a perguntar, e muito bem, como identificar os responsáveis por estas duas infrações – consideradas contraordenações leves – sem ser em flagrante? E como se prova que alguém não separou corretamente o lixo?

As coimas podem chegar, em casos mais graves, até aos cinco milhões de euros, se uma empresa, com dolo, abandonar resíduos a céu aberto ou com injeção no solo ou se utilizar recursos hídricos sem licenciamento, como fazer um furo de água.

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